PAULO WAGNER SOLICITA ADIAMENTO DE VOTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
Em Brasília, hoje (3) pela manhã, o Deputado Federal pelo PV Paulo Wagner esteve reunido juntamente com a bancada do partido com a Senadora Marina Silva, em um café da manhã para discussão sobre assuntos relacionados a análise preliminar da proposta final do código florestal, que tem como relator da matéria o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Os parlamentares, entre eles os Deputados Sarney Filho, Fábio Ramalho, Guilherme Mussi, Ricardo Izar, Alfredo Sirkis, e Rosane Ferreira, solicitaram apoio para o pedido de adiamento da votação do Código Florestal, que estaria programada para ser realizada nesta quarta (4) e quinta-feira (5), já que consideraram que o relatório apresentado não estaria favorecendo a população, e apontaram pelo menos 13 pontos críticos no documento.
“Ainda há inúmeros pontos polêmicos nesta matéria. Não podemos concordar, por exemplo, com a redução das áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios, e a ampliação da anistia a quem cometeu crimes ambientais até julho de 2008”, declara o Deputado Federal, Paulo Wagner.
O Deputado explica que a proposta iria reduzir de 30 para 15 metros as áreas de preservação permanente (APPs) em margens de córregos e rios de até cinco metros de largura. “Esses cursos d’água respondem por mais de 50% da rede hídrica do País. E a redução das APPs nesses casos significaria redução em 31% da área protegida.
Alguns pontos não acatados pelo Partido Verde:
- Não acatou que a reserva legal deve ser recomposta no mesmo estado e na mesma micro bacia;- Não definiu várzea como APP;- Não aceitou que diversas diretrizes fossem fixadas pelo CONAMA, e sim por Regulamento;- A averbação da Reserva Legal, nos termos flexibilizados para a pequena propriedade ou posse rural familiar, pelo art. 13, certamente trará prejuízos ambientais, os quais, no momento são de difícil aferição.
Alguns pontos acatados pelo Partido Verde:
- Inclusão da responsabilidade civil, no artigo 2°;- Acatou que a redução ou ampliação das áreas de reserva legal, só será admitida se indicada pelo ZEE - art. 14;- Acatou a previsão de pagamento por serviços ambientais;- Acatou a averbação da reserva legal, abaixo de 4 (quatro) módulos fiscais, com flexibilizações - art. 13.
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)



Nenhum comentário:
Postar um comentário